quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

APROVADA NORMA QUE SUBMETE AO CONGRESSO DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA

APROVADA NORMA QUE SUBMETE AO CONGRESSO DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA
Agência Câmara
08/12/2010
A proposta foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e pela CCJ, antes de ser encaminhado ao Senado a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou hoje o Projeto de Lei 4791/09, dos deputados Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que submete as demarcações de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional.
Atualmente, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), regulamentado pelo Decreto 1.775/96, estabelece que a demarcação cabe à União, com base em estudos e sob orientação da Fundação Nacional do Índio (Funai). Por serem polêmicas, no entanto, algumas dessas demarcações acabam sendo arbitradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como foi o caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. A demarcação contínua da reserva foi definida, no ano passado, pelo Plenário do STF.
Pela proposta aprovada hoje na Comissão de Relações Exteriores, o Congresso passará a verificar a existência dos requisitos constitucionais, podendo aprová-la, determinar diligências suplementares, realizar audiências públicas, avaliar as impugnações, alterar a área demarcada ou rejeitá-la, no todo ou em parte.
Perda de legitimidade
O relator, deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que o
Executivo “perdeu a legitimidade para conduzir os procedimentos demarcatórios de terras indígenas”, não só
por ferir princípios constitucionais, mas também por desrespeitar direitos básicos de populações não indígenas nessas áreas.
Ele explica, em seu parecer que, se uma competência é constitucionalmente atribuída à União e não para um
dos Poderes em particular, é ao Poder Legislativo que caberá, por lei, regulamentar a repartição dessa
competência no âmbito da União. “Assim, nada obsta que o Congresso Nacional traga para si as atribuições
que dizem respeito a demarcações das terras indígenas”.
Conselho de Defesa
O texto aprovado ainda estabelece que, nas demarcações em faixa de fronteira, o Conselho de Defesa Nacional será ouvido previamente à apreciação pelo Congresso Nacional.
Na opinião dos autores do projeto, deve ser dada atenção à segurança nacional em áreas de fronteira, onde
proliferam crimes como biopirataria, contrabando e tráfico de drogas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e
Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



MANIFESTAÇÃO DE JOÊNIA WAPICHANA
O Projeto contraria o artigo 231 que claramente afirma que a demarcação de terras indígenas é responsabilidade do Executivo (União) através da FUNAI. Segundo, uma proposta desta somente poderia ser possível se a Constituição fosse reformada, pois trata-se de matéria constitucional e tal proposta tem natureza de lei ordinária. Terceiro, o STF, no caso Raposa Serra do Sol, já se manifestou que demarcação de terras indígenas não pode ser função do legislativo, confirmando que é obrigação da União.
Acompanhe a tramitação do projeto: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=425192.

Via www.abant.org.br

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